Crime de fogo posto deveria ser agravado para 25 ANOS?
Atualmente, o artigo 274.º do Código Penal indica que "quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de um a oito anos". Essa pena pode ser agravada até 12 anos se o autor do crime tiver atuado "com intenção de obter benefício económico", deixado "a vítima em situação económica difícil" ou criado "perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado".
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