Quais os requisitos legais para criar uma Petição endereçada à Assembleia da República.Requisitos para apresentação de uma Petição: (apenas para submeter à Assembleia da República, em outros casos não se aplica)
- O autor da Petição deve ser correctamente identificado, indicando o nome completo e o número do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido e fazer menção do seu domicílio;
- O texto deve ser inteligível e especificar o objecto da petição.
- Os signatários devem colocar o nome completo e o número do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido;
Para mais informações sobre a lei em vigor deverá consultar o seguinte endereço:
Legislação Gostaria de sugerir uma Petição.O nosso serviço fornece apenas alojamento gratuito para Petições online mas não é responsável pela criação das mesmas.
Neste caso deve ser você mesmo a criar a Petição sobre o tema que o incomoda ou para o qual acha que deve chamar a atenção da sociedade ou dos meios de comunicação social.
Todas as Petições são unicamente da responsabilidade dos seus autores.
Para uma Petição ter a maior visibilidade e adesão possível deve ser divulgada no Facebook, Twitter, em Fóruns, Blogs e também sites sobre o tema da Petição que está a ser divulgada.
Pode também enviar um email para os meios de comunicação social a informar sobre a existência da Petição.
Deve divulgar também junto dos seus amigos e conhecidos, enviando um email e informando sobre a Petição e também pedindo a colaboração de todos na divulgação da mesma.
Qual o número mínimo de assinaturas exigido numa Petição?Não existe nenhum número mínimo de assinaturas para uma Petição. Por exemplo se uma Petição tiver como destinatário uma Junta de Freguesia, duzentas assinaturas poderão ser um objectivo aceitável, se for para apresentação na Assembleia da República estas assinaturas já poderão não satisfazer os objectivos. Se for um tema polémico da actualidade a Petição poderá facilmente chegar às dez mil ou mais assinaturas.
Quanto maior for o número de assinaturas da sua Petição maior será o impacto e visibilidade na sociedade e nos meios de comunicação social. As Petições são uma das melhores formas de manifestação, de exercer pressão e de mostrar aos poderes instituídos a vontade dos cidadãos.
Qual o enquadramento legal para uma Petição a nível Municipal?Uma das formas de auscultação dos cidadãos e munícipes previstas nas Assembleias Municipais é o "direito de petição".
É garantido aos cidadãos o direito de petição à Assembleia Municipal sobre matérias do âmbito do Município no entanto cada Município pode elaborar um regulamento municipal para execução do direito de Petição garantido na lei.
No entanto em termos gerais as petições municipais podem assumir diversas finalidades, designadamente: que a Assembleia Municipal tome conhecimento de matérias e situações relevantes para o funcionamento do Município; que uma determinada matéria seja apreciada pela Assembleia Municipal; que a Assembleia Municipal tome as medidas que julgue adequadas, nomeadamente junto da Câmara Municipal.
As petições a apresentar podem ser individuais ou colectivas, e devem ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal.
Mais se exige que sejam devidamente assinadas e contenham a identificação completa de um dos signatários.
Caso as petições se apresentem adequadas, o Presidente pode encaminhar as mesmas para uma das comissões competentes, tendo em atenção a respectiva matéria, podendo fixar prazo para a sua apreciação.
A Comissão procederá às diligências que considerar necessárias, ouvindo os peticionários - se assim o entender fazer -, e requerendo à Câmara Municipal e aos serviços as informações que julgue relevantes.
De seguida, a Comissão elabora um relatório no prazo fixado ou, na ausência de fixação, no prazo de 30 dias, podendo, em função do interesse municipal do assunto, propor o seu agendamento à Conferência de Representantes.
Com base no relatório, será sempre dada resposta aos peticionários e informação ao plenário.
A apreciação dos relatórios relativos às petições subscritas por um mínimo de 250 cidadãos é obrigatoriamente inscrita na “Ordem de Trabalhos” de uma sessão ordinária da Assembleia Municipal.