Direito de Petição Popular - Como Exercer?

Para exercer o seu direito de Petição Popular deve reunir o máximo de apoio para a causa e exercer o seu direito junto de qualquer instituição soberana, autoridades, movimentos cívicos e demais organizações. Pode ativar o direito de Petição desde que a causa não seja ilegal, difamatória ou que seja referente a decisões de tribunais. O direito de Petição Popular está previsto pela Constituição Portuguesa, é gratuito e universal. Encontra-se, também, contemplado pela Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de agosto.

Para a sua Petição ser analisada pela Assembleia da República deverá remeter uma exposição escrita, identificada por, pelo menos, um subscritor, devendo a mesma ser dirigida ao Presidente da Assembleia da República.

A sua Petição Popular será analisada por uma Comissão devidamente nomeada para o efeito e com competência para decidir. O relatório final é preparado num prazo minímo de 60 dias incluindo, no mesmo, as medidas de alteração que sejam aprovadas pela Comissão.


Para garantir que a sua petição vai ser apreciada em Plenário de Assembleia, deve garantir a subscrição de, no mínimo, 4000 cidadãos. Petições subscritas por, mínimo, 1000 cidadãos são publicadas em Diário da Assembleia, tal como obriga a lei.

A verificação das petições pela Assembleia da República, pode originar um dos cenários descritos abaixo:

  • informação ao Ministro responsável para que exista uma alteração a nível legislativo ou administrativo;
  • a entrega da petição à Polícia Judiciária, ao Provedor de Justiça ou ao Procurador-Geral da República;
  • possível abertura de um inquérito parlamentar;
  • desenvolvimento de um projeto de lei sobre a causa defendida na petição, por um Deputado ou Grupo Parlamentar.

Direito Universal e Gratuito

A Petição Popular é um direito universal e gratuito e não obriga ao pagamento de impostos ou taxas

Liberdade de criação e divulgação de petição

Qualquer cidadão é livre de criar uma Petição Popular não podendo ser impedido por nenhuma entidade. A recolha de assinaturas e a divulgação das petições é um direito, podendo ser exercido por qualquer pessoa.