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Gestão da água pela Junta de Freguesia de Galveias

Para: Assembleia da Republica

Considerando que ao longo da sua história o povo de Galveias soube construir o seu caminho, contando com o envolvimento e a participação de muitos Galveenses que se empenharam em defender o melhor para a nossa Freguesia.
Considerando que o senhor Comendador José Godinho de Campos Marques "Institui sua universal herdeira a Freguesia de Galveias" e recomenda a "todos aqueles que venham a administrar os bens e direitos que deixa à Freguesia de Galveias jamais descurem o engrandecimento da Vila (...) dotando-a de tudo o que for necessário e útil para conforto dos seus habitantes e para recreio e enlevo dos que a visitam. Recomenda-lhe, pois, que administrem de olhos postos no bem-estar da coletividade servindo sempre as mais nobres e legítimas aspirações da mesma, com altruísmo e dedicação."
Considerando todo o empenho e todo o trabalho do Senhor Comendador, desde o ano de 1948, para que os Galveenses viessem a dispor de um sistema de abastecimento público de água ao domicilio, esforço que viu concretizado em julho de 1960.
Considerando que todo o esforço foi feito para servir a população de Galveias e todo o investimento foi realizado com fundos públicos sendo, na implementação da rede, 321.485$00 da Junta de Freguesia de Galveias e 150.000$00 do próprio Comendador.
Considerando que, desde a inauguração até ao presente, toda a gestão e todos os investimentos na rede de abastecimento de água ao domicilio na Freguesia foram da responsabilidade da Junta de Freguesia de Galveias.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto, no seu artigo 78.º, visa a extinção da gestão da água pelas Juntas de Freguesia.
Considerando que o referido Decreto-Lei não reconhece a especificidade de Galveias o que, em muito, prejudicará a população da Freguesia de Galveias e que por isso não podemos ficar indiferentes.
Os abaixo assinados apelam à Junta de Freguesia de Galveias que diligencie, por todas as formas regulamentares ao seu alcance e tendo em consideração os princípios orientadores do Testamento, junto das entidades competentes no sentido da salvaguarda da situação especifica de Galveias.


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