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Pelo Regresso do Processo de Inventário aos Tribunais (de onde nunca deveria ter saído)

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Sua Excelência Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmos. Senhores Presidentes dos Grupos Parlamentares,
Exma. Senhora Ministra da Justiça

Pelo Regresso do Processo de Inventário aos Tribunais (de onde nunca deveria ter saído)

O processo de Inventário é, nos dias que correm, o processo que mais constrangimentos causa aos operadores judiciários e aos cidadãos: os Notários não o querem e os cidadãos estão a ser alvo de uma verdadeira denegação de justiça.

Para um Advogado propor uma acção de inventário revela-se uma caminhada inóspita: desde logo porque a plataforma ou não funciona ou funciona mal e porque cabe a ele explicar ao cidadão todas as deficiências que pautam este regime.
Os Notários, cujas atribuições visam primordialmente dar fé pública aos actos que consensualmente os cidadãos lhes submetem, não estão preparados para instruir e decidir processos de elevado grau de litigiosidade, como o são os inventários.
Se com a transferência destes processos dos Tribunais para os Cartórios Notariais se pretendia desbloquear o sistema judicial e imprimir celeridade processual, os resultados revelam-se ser exactamente os opostos.
Desde a sobredita transferência que os processos de inventário, sempre tiverem inadmissíveis atrasos, na maioria dos casos superiores ao que se conhecia nos tribunais, isto quando não se encontram completamente paralisados.
A resistência dos Notários a este tipo de processos, dando prioridade à realização de escrituras públicas, a impreparação para a sua tramitação por não constituir acto que esteja na génese das suas funções públicas, a dificuldade em conciliar esta competência com outras que lhes estão cometidas, a recusa em tramitar processos de inventário quando estão perante beneficiários de apoio judiciário, a ineptidão da plataforma informática para a sua tramitação, entre outras, são algumas das realidades com que os cidadãos e os Advogados se deparam no dia-a-dia e igualmente assumidas por muitos Notários.
Lamenta-se que volvidos quase quatro anos desde a implementação do regime vigente, caindo como caiu por terra o argumento da demora e das pendências, a Assembleia da República que continua a legislar diariamente, assuma uma posição passiva perante o atropelo de um direito básico dos cidadãos, como o é o de aceder à justiça e não adopte medidas que revertam esta situação.
Tanto mais que se trata de um problema diagnosticado, cujos atropelos aos direitos basilares dos cidadãos já foram denunciados por todos os operadores judiciários, alguns deles já plasmados em diversa jurisprudência e amplamente divulgados pela comunicação social.

Pretendeu-se celeridade e operacionalidade prática, o que definitivamente não se alcançou e perdeu-se em direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, denegando-se-lhes justiça, o que ocorre num estado que se diz de direito e democrático perante o silêncio e a passividade do poder político e dos deputados da nação.
Por tudo o exposto, os subscritores abaixo assinados, nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º 5/2007, de 24 de Agosto, solicitam à Assembleia da República que tome as providências legislativas necessárias para que a competência para a tramitação dos processos de inventário seja devolvida aos Tribunais.


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