http://peticaopopular.com/view.aspx?pi=PT86728
Pela distribuição GRATUITA de máscaras ou viseiras
Para: Assembleia da República
Exmoº Presidente da Assembleia da República,
Vimos por este meio expressar o nosso direito à petição.
Assim, gostaríamos da sua atenção para o que tem sido a nossa preocupação, nos últimos dias, com o “uso obrigatório de máscaras ou viseiras” conforme definido no Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.
Nada temos contra a medida do uso obrigatório de máscaras ou viseiras, mas temos uma grande preocupação com quem não tem a capacidade financeira de as comprar e/ou fabricar. No seguimento desta incapacidade financeira e de fabrico de muitas pessoas e suas famílias, preocupa-nos ainda mais a possibilidade de estas serem multadas num valor incomportável para o seu orçamento familiar.
Seja por sabermos de perto o que é a realidade de várias familias que vivem em contextos de pobreza ou exclusão social graves;
Seja por conhecermos a difícil realidade que um sem abrigo tem para se conseguir preocupar com a utilização de máscaras e/ou viseiras;
Seja por conhecermos, também, a realidade de todos aqueles que, nesta altura da pandemia, viram os seus rendimentos afetados e têm, agora, dificuldades para pagar as suas contas no final do mês devido ao regime de lay-off a que podem estar sujeitos de momento, trabalhadores independentes que de repente vêem os seus rendimentos drasticamente reduzidos, ou os que foram simplesmente empurrados para o desemprego.
Preocupa-nos que os direitos fundamentais destes seres humanos em território português, não estejam a ser defendidos ou protegidos da forma correta.
Preocupa-nos, fundamentalmente, que uma medida de saúde pública implementada para a proteção e segurança de todos não esteja, na sua essência, a ser garantida, de forma igual, a todos os cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, origem, etnia, sexo, religião, filiação partidária, capacidade financeira, entre outros.
Numa análise rápida, considerando um custo médio de uma máscara descartável de 1€ (comprada avulso), podemos calcular que, uma família de 2 adultos e 2 duas crianças (com mais de 6 anos) que necessite de se deslocar de transportes públicos (para trabalhar e para deixar as crianças ao cuidado de alguém), tem um acréscimo mensal de custos na ordem dos 88€ (considerando 4 máscaras/dia, durante 22 dias úteis), apenas para retomar a sua rotina diária, com todas as obrigações legais. Se, numa família de rendimentos médios, esta despesa já é bastante significativa, para uma família de baixos rendimentos é incomportável.
Acreditamos e defendemos, tanto a Constituição Portuguesa (CRP) como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Neste sentido, precisamos de pessoas com coragem para invocarem, escreverem e defenderem o que são os direitos básicos e fundamentais ao ser humano e é com base na invocação desses direitos que escrevemos esta petição, nomeadamente:
«Artigo 13º da CRP - PRINCÍPIO DA IGUALDADE | Direitos e Deveres Fundamentais
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.»
«Artigo 64.º da CRP - SAÚDE | CAPÍTULO II - Direitos e Deveres Sociais
1. Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.
…
3. Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;»
Com base nesta perspetiva, esta petição tem, assim, como principal objetivo apelar a que, no que respeita ao acesso da população às máscaras:
1. Esse acesso seja gratuito e garantido pelo estado (as máscaras seriam distribuídas, localmente, pelas autarquias, assim como algumas já fazem), para que todos, sem exceção, possam exercer o seu dever cívico de proteção da comunidade e da saúde pública.
2. Seja privilegiado o acesso a máscaras reutilizáveis, não só pelo impacto ambiental associado, mas, principalmente, pela praticidade da medida – uma vez que estas máscaras têm uma validade (número de lavagens) associada, só seria necessária a distribuição de novas máscaras ao fim de um determinado período, estimado, de tempo.