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É urgente rever a lei do jogo online para um mercado mais justo e com mais oferta
Para: Ministro da Economia; Assembleia da República
A aprovação da legislação geral (Decreto-Lei nº 66/2015) sobre o jogo online é um facto positivo, alcançado em Abril de 2015.
Acreditamos, tal como o regulador deste sector (SRIJ), que “os jogos e as apostas online são, nos dias de hoje, uma realidade incontornável, pelo que a regulação é a forma mais eficaz de garantir a prossecução de objetivos de interesse público que devem ser acautelados, como sejam proteger os menores e as pessoas mais vulneráveis, prevenir a fraude e o branqueamento de capitais, e salvaguardar a integridade do desporto, prevenindo e combatendo a viciação das apostas associada à manipulação dos resultados desportivos”.
No entanto, passados 2 anos, o regulador já tem indicadores para concluir que a lei falhou, pelos poucos operadores (apenas 2 operadores de apostas desportivas) que se arriscaram a entrar em Portugal com esta lei e modelo de taxação.
Grandes operadores internacionais de apostas desportivas mostraram interesse no mercado, mas não encontraram condições essenciais ao seu funcionamento.
Para tornar o mercado justo e com maior oferta, é urgente rever a lei do jogo online, alterando o modelo de taxação das apostas desportivas à cota, para que incida sobre a receita bruta dos operadores e não sobre o volume de apostas.
A alteração da base de incidência do imposto vai ao encontro dos bons exemplos de mercados regulados da Europa e trará as seguintes vantagens imediatas:
• maior concorrência,
• maior oferta,
• subida de odds (valor dos prémios),
• redução de procura de mercado ilegal,
• maior controlo de comportamentos desviantes e de fraudes.
Também pelos motivos já referidos, é urgente finalizar os regulamentos necessários ao funcionamento das Apostas Cruzadas em Portugal, contando com liquidez partilhada internacional.
As apostas cruzadas são autorizadas na legislação geral (DL 66/2015) mas ainda não existe qualquer operador licenciado. Consequentemente, os apostadores ainda não podem usufruir de forma legal deste produto, por ainda não estarem publicados todos os regulamentos necessários.
Não devemos esperar mais! Já passaram 2 anos desde a entrada em vigor da Lei do Jogo Online (DL 66/2015) e ainda não temos um mercado funcional e com todos os produtos previstos na lei em funcionamento. É urgente a revisão da lei e a conclusão do processo de regulamentação.
ANAon, 19 de Maio de 2017.