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MAIOR EFICÁCIA NA INTEGRAÇÃO DAS MINORIAS
Para: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Considerando que nos últimos 40 anos a sociedade portuguesa tem acolhido imigrantes de todos os países do mundo.
Considerando a vocação cosmopolita da nação portuguesa, na recepção dos mais variados grupos étnicos e comunidades.
Considerando o esforço do Estado e dos cidadãos nacionais na recepção dessas comunidades estrangeiras e integração de grupos étnicos minoritários.
Considerando que o Estado e os cidadãos nacionais prezam os valores plasmados nas leis civis e nos costumes visando a boa convivência social, a igualdade de direitos e oportunidades, a ordem cívica, e uma panóplia alargada de liberdades.
Considerando que a comunidade alargada vê com apreensão o atropelo, quando não desprezo, pela leis civis, liberdades, garantias e costumes que visam o progresso, o bem-estar e a boa convivência social no seio da nação portuguesa.
Considerando a irregular eficácia de medidas de integração de cidadãos estrangeiros, bem como de grupos étnicos e culturais minoritários e frequentemente marginalizados.
Considerando o recrudescimento de actos atentatórios ao cumprimento das leis nacionais, das regras básicas de convivência social, em especial nas últimas duas décadas (veja-se, a este respeito, dados e indicadores principais do INE; bem como resultados da investigação mais recente sobre a matéria), por parte de indivíduos estrangeiros, bem como pertencentes a grupos étnicos minoritários.
Considerando que Portugal é, como nação independente, um estado de direito democrático, cosmopolita e uno.
Apelamos a uma maior eficácia na integração das minorias, no âmbito (não-exclusivo, mas premente) do cumprimento da lei que rege as várias actividades a que as mesmas se dedicam:
1. Fiscalização das actividades económicas desenvolvidas pelas comunidades estrangeiras e grupos étnicos minoritários.
2. Controlo das zonas e bairros onde essas comunidades residem.
3. Dinamização de políticas de reinserção social e de emprego com vista à participação de pleno direito dessas comunidades no desenvolvimento do país, nomeadamente economia.
4. Aplicação e incremento da justiça tributária.
5. Protecção de menores nas zonas mais afectadas pela toxicodependência e outros flagelos sociais.