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Que seja proibida a cobrança por despacho postal de R$ 15,00 imposta pelos Correios
Para: Correios
A medida começa a valer a partir de hoje (27) e será aplicada a todas as encomendas que possuem código de rastreamento iniciando com as letras E, C, R e L. Pequenas encomendas não registradas, sem código, também serão taxadas com essa nova cobrança intitulada “Despacho Postal”.