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Pela existência do 5º ano na Escola Básica e Secundária de Rio Tinto
Para: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES; CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR
A Escola Básica e Secundária de Rio Tinto (EBSRT) está, este ano letivo, impedida pela tutela de aceitar inscrições para o 5º ano de escolaridade, perturbando desta forma a gestão familiar de dezenas de famílias.
Pretende-se a reposição e abertura de turmas do 5º ano de Escolaridade na Escola Básica e Secundária de Rio Tinto, nomeadamente, porque:
- Esta medida está a colocar em causa o superior interesse das crianças, pois como conforme está consagrado na legislação as famílias têm o direito de optar pelo projeto educativo que melhor se adeqúe ao perfil dos seus educandos;
- A proximidade da escola às residências;
- A continuidade educativa que esta escola pode oferecer aos respetivos educandos;
- A falta de transportes públicos que se faz sentir para as escolas com 5º ano que existem nas proximidades e, principalmente;
- O facto de já terem outro/s filho/s a frequentar a EBSRT são os principais factores que levam os pais a desejar inscrever os seus educandos neste estabelecimento de ensino.
Conforme a Constituição da República Portuguesa refere no n.º 1 do artigo 74.º “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”. Por outro lado, não foram ouvidos os interessados, neste caso os Encarregados de Educação, diretamente afetados com esta decisão. Acresce que, segundo o sistema educativo português e conforme consta no site da Direção Geral da Educação o 5º e 6º ano de escolaridade fazem igualmente parte do ensino básico e está é uma escola Básica, devendo assim abranger estes ciclos.