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Petição para o livre direito à opinião médica sobre as vacinas

Para: Ex.mº Senhor Presidente da Assembleia da República Eduardo Ferro Rodrigues; Ex.mº Senhor Primeiro Ministro de Portugal António Luís Santos da Costa; Ex.mº Senhor Ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes, Ex.mos. deputados da Assembleia da República

CONTEXTUALIZAÇÃO

O médico José Félix expressou, de forma livre e consciente, a sua opinião sobre a aplicação ou não de vacinação, num programa emitido na SIC, dia 19 de Abril de 2017.
Deu o exemplo de um dos seus filhos ao qual, após apresentar supostos efeitos adversos decorrentes da vacinação aos 2 anos de idade, interrompeu a vacinação por um principio de precaução.

Este princípio da precaução é também seguido por vários médicos, sempre que se verificam supostas reações adversas, não só a vacinas, como a medicamentos ou alimentos. Regra geral, opta-se por começar a evitar essa substância/medicamento.

Perante uma decisão tomada com base nos seus conhecimentos médicos e após investigação específica sobre o tema, o médico José Félix optou por não vacinar mais o filho.

Em consequência, a ordem dos médicos, em vez de respeitar a decisão do médico, optou por instaurar-lhe um processo que pode levar a que em última instância a que o médico nunca mais possa exercer.

Na prática a ordem quer condenar o médico por delito de opinião e com isso dar um exemplo de censura a todos os outros médicos. Indirectamente, vai também influenciar a liberdade de expressão de todos os outros profissionais de saúde e os pais.


ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL

Este procedimento da ordem dos médicos vai contra própria Constituição Portuguesa como se pode ler no seu artigo 37º (Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela
imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de
ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma
de censura.

ENQUADRAMENTO COM A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Este procedimento da ordem dos médicos, vai até mesmo contra a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos que defende nos seus artigos 18º e 19º:

1."Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião"
2.“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito
de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.”

CONCLUSÃO

1. Considerando que este procedimento imposto pela ordem dos médicos ao médico José
Félix lesa a sua liberdade de exercerem a sua profissão na plenitude dos seus
conhecimentos.

2. Considerando que serve de medida de coação, para que os médicos passem a não ter
livre arbítrio para aconselharem os seus pacientes, sobre este ou qualquer outro assunto
de saúde.

3. Considerando que Estamos perante um atentado à democracia e aos direitos e liberdades
individuais de cada um, como no indica Constituição Portuguesa.

Neste contexto, pedimos ao Governo, Ministério da Saúde e a todos os deputados da Assembleia da República que tomem medidas que impeçam o médico João Félix assim como todos os outros que tenham as suas próprias opiniões médicas, de serem julgados e punidos por delito de opinião pela ordem dos médicos, passando esse procedimento para a esfera do Estado, segundo as leis judiciais vigentes.

Uma destas medidas deverá ser legislar, no sentido de retirar o poder disciplinar que a ordem dos médicos tem sobre os médicos e que lhe é conferido pelos seus Estatutos (alínea g do n.º 1 do artigo 3.º).


NOTA: Têm de ser colocado o nº do BI ou Cartão de Cidadão.







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