As juntas médicas e os médicos que a representam, só serão credíveis, legais e ter efeito imediato, depois dos médicos visitarem o local de trabalho, em hora normal de expediente, da pessoa convocada pela junta médica, para então, decidirem imparcialmente, sobre a capacidade ou incapacidade de voltar ao seu posto de trabalho e sobre a continuação de baixa médica, invalidez ou revogação imediata da baixa médica e não autorização e promulgação da invalidez! Sem perdas agravantes para a pessoa avaliada pela junta médica!
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