Linha do Vouga Acessível a portadores em cadeira de rodas
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A linha ferroviaria do vouga, entre Espinho e Oliveira de Azemeis, entrou em serviço em 21 Dezembro de 1908. Foi um importante meio de transporte durante dezenas de anos. Com o surgimento, do automovel privado e transportes coletivos rodoviarios, o mesmo veio a perder relevancia e protagonismo. Pela necessidade de deslocaçao de empresas, o troço veio a perder relevancia, pela morosidade do trajecto, media 30 kms/hora, terreno sinuoso em curvas apertadas, afastamento dos interesses de decisao, (fabricas, institutos publicos, hospitais, centros de saude, escolas,…) dos apeadeiros e estaçoes desta linha centenaria! Resta apenas, a nostalgia do passado, ao ver o velhinho “Vouguinha”, ainda a carvao! Os cidadaos ainda não estao preparados para fazer o luto, deste meio de transporte, que tras recordaçoes idilicas. Por outro lado, ainda estamos refens de um parecer tecnico da TRENMO, Professor Alvaro Costa, FEUP, encomendado pela área metropolitano do Porto, sobre a viabilidade da linha do vouga! Extensao da linha do metro do Porto de Oliveira de Azemeis, passando por Sao Joao da Madeira, Feira e desembocando na linha Norte, Silvalde, pertencente ao municpio de Espinbo! Sao decisoes Politicas, que prefiro não me pronunciar! O relevante, e criar condiçoes de acessibilidade para todos, principalmente, num meio de transporte ferroviario, tutelado pelo Ministerio das Infraestruturas, Dr. Pedro Marques, sob duas empresas, Infraestruturas de Portugal,  Dr. António Laranjo e presidente do conselho de administraçao da empresa, Comboios de Portugal, Dr. Carlos Gomes Pereira.

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto - Artigo 2º - Âmbito de aplicação - Ponto 1. alinea f) Estações ferroviárias e de metropolitano, centrais de camionagem, gares marítimas e fluviais, aerogares de aeroportos e aeródromos, paragens dos transportes colectivos na via pública, postos de abastecimento de combustível e áreas de serviço;
Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto - LEI QUE PROÍBE E PUNE A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA E DA EXISTÊNCIA DE RISCO AGRAVADO DE SAÚDE  Artigo 4.º - Práticas discriminatórias -   f) A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos;
Todos os apeadeiros e estaçoes da linha ferroviaria tem rampas de acesso ate a plataforma de descanso ou de embarque. Quando o comboio para, linha do vouga, Sao Joao da Madeira para Espinho ou Oliveira de Azemeis, existe um desnivel de 100 centimetros na vertical. A mesma e composta por 3 degraus enormes, onde idosos, crianças, gravidas e pessoas com marcha condicionada sentem extrema dificuldade em transpor tal limitaçao! Para portadores em cadeira de rodas, tal so e possível com acesso a varios voluntarios fortes. Perigoso, desencessario e existe soluçao! E possível eliminar barreira a mobilidade!

Soluições:
1 – Levantamento de todos os apeadeiros ate a cota 0, ou seja, nivelar a altura do apeadeiro de descanso com a plataforma do comboio. Possivel e desejavel! Mobilidade para todos e cumprimento da lei 46/2006 de 28 de Agosto e Decreto lei 163/2006 de 8 de Agosto
2 – Se tal não for possível, colocaçao de plataforma em braço mecanico como existente no Alfa pendular. A plataforma pode ajustar e encostar na parede, não impedindo a entrada e saida dos demais clientes!
3 – Como alternativa, colocar sistema em grua pelo tecto da composiçao! Elevar cliente com sistema de suspensorios tipo alpinista e coloca lo dentroda composiçao. De seguida, elevar, ajuda tecnica, vulgo cadeira eletrica ou manual!
4 – Se todas estas opçoes, não forem aceites por dificuldades orçamentais, sugiro que a CP, Comboios de Portugal, lance concurso publico para prestaçao de serviços de transporte de passageiros em transporte rodoviario. Utilizaçao de autocarros rebaixados com rampa para cadeira de rodas! Transporte para todos!
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